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O MOSAL é um coletivo formado por pessoas e entidades de Florianópolis cujo objetivo é influir nas políticas públicas de saneamento básico, assim como promover a conscientização dos cidadãos através de ações e oficinas.
SANEAMENTO DESCENTRALIZADO
ESGOTAMENTO SANITÁRIO

RESÍDUOS SÓLIDOS

sexta-feira, 1 de julho de 2011

CASAN entra com Ação contra o MOSAL



Caros amigos e simpatizantes do MOSAL,
Ficou muito claro, que depois da manifestação de arte "Kikokô- O Marketing do Saneamento" na Praia Mole, durante evento internacional de surf patrocinado pela PMF em maio do ano passado, a Casan sentiu o peso do movimento e passou a reagir... 
Na semana que se seguiu à manifestação em questão, foi visível a intensificação da campanha publicitária da Casan falando sobre o (des) saneamento e emissários. A empresa gastou os tubos em propaganda: outdoors e, coincidentemente, jornal .. da Lagoa ( por que será, que principalmente da Lagoa??).
Este processo abaixo mencionado, não passa de uma tática de terrorismo para tentar dividir o movimento que tomou corpo cidade afora. Tentativa de intimidação. 
Nosso companheiro Ataíde conta com nosso apoio e, tendo plena ciência dos motivos desse tipo de ação, continua MOSAL firme e forte como nunca!


Abaixo alguns exemplos mais recentes do tipo de atuação por parte de empresas e instituições públicas semelhantes à da Casan, em inócua tentativa de desestruturar o movimento social e ecológico:
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Melo Duarte contra Gert Schinke e um grupo de militantes que denunciou as ilegalidades do Condomínio Caravelas ao Ministério Público 
PMF contra Teresa Barbosa no caso de uma suposta invasão de APP no Campeche


A única coisa que conseguem com tal atitude é evidenciar que...
MOSAL pegou na veia!





abraços descentralizados a todos
Equipe do MOSAL

 CASAN entrou com Ação contra o MOSAL na pessoa do sr. Ataide Silva. Presidente da AMCAMPECHE.
Em aparteada síntese, através da presente ação, pretende a CASAN, o recolhimento/apreensão de todo material distribuído em evento supostamente ocorrido no dia 22 de maio de 2010, bem como a proibição de nova distribuição de conteúdo que utiliza a marca da autora e indenização por danos morais por violação de marca.Além da condenação no valor de R$ 50.000,00 a título de danos morais.

Processo:
023.10.033998-3 (0033998-95.2010.8.24.0023)



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